ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferi a Lei Municipal Nº 003 de 19 de maio de 2006, alterada pela Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e Lei N°8.742 de 07 de dezembro
de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
e a Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz;
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de
7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016, da CIT, que pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do
Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os exercícios de 2016 e 2017,
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social -
SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento
federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando, a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os estados e Distrito Federal;
Considerando, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando ainda, o Oficio/GAB/ N.22 de 30 de janeiro de 2023, que encaminha o Planejamento Físico Financeiro dos Recursos do Co-financiamento Federal e de Recursos Próprios para o exercício de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023 do Co-financiamento do Bloco da Primeira Infância no SUAS- Programa Criança Feliz
e a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Rodrigues Alves.
Art. 2º Aprovar a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022 no valor de R$ 30.206,69 (trinta mil duzentos e seis reais e sessenta e nove
centavos) para o exercício de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rodrigues Alves, 07 de fevereiro de 2023.
Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS
Resolução N°003/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023
DOEAC 13.547
Data: 02/06/2023
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