top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO

 


RESOLUÇÃO 002, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe conferi a lei Municipal Nº 003 de 19 de maio de 2006, alterada pela Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e Lei N°8.742 de 07 de
dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e
Considerando a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013, alterada pela Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014, do CNAS, que dispõe sobre as
ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e o critério de
elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado a estados, municípios e Distrito Federal com maior incidência
de trabalho infantil e, dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2013, alterada pela Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que pactua as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência
Social - SUAS para União, estados, Distrito Federal e municípios com vistas à erradicação do trabalho infantil, conforme as Convenções nº 138 e
182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT;
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias;
Considerando o oficio/GAB/Nº 22 de 30 de janeiro de 2023, que encaminha o Planejamento Físico Financeiro dos Recursos do co-financiamento
Federal e de Recursos Próprios para o exercício de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2022- Programa de Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil-AEPETI a ser
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rodrigues Alves -Ac.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022 no valor R$ 1.911,66 (mil novecentos e onze reais e sessenta e seis
centavos) a ser executado no exercício de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS

Resolução N°002/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2022

  • DOEAC 13.547

    Data: 02/06/2023

    Pág.  335

bottom of page