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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
 CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 10/2025

  O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues

Alves– CMDCA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90

– Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n°169 de 17 de abril

de 2015, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações 
da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município

de Rodrigues Alves/AC, 
CONSIDERANDO
 O artigo 19 da Lei nº. 169/2015, que trata da competência do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves/AC, conforme 
a Legislação Federal, especificamente nos itens:
 VIII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha uni

ficado dos Membros do Conselho Tutelar, respeitando as Resoluções do 
CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 e esta Lei; 
X – Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com o Prefeito,

declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar Suplentes para 
cumprimento do restante do Mandato;
 CONSIDERANDO
 A resolução n° 28/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente – CMDCA de Rodrigues Alves, que divulgou o resultado final do Pro

cesso de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Rodrigues Alves, bem como o

Decreto nº 01 de 10 de janeiro de 2024;
 CONSIDERANDO
 O Decreto 01 de janeiro de 2024;
 RESOLVE: 
Art. 1º. CONVOCAR a Sr.ª Maria da Glória Moreira da Silva, para assumir como Conselheira

Tutelar Suplente em substituição 
ao Sr. Francisco Arisson Menezes de Oliveira, Conselheiro Tutelar Titular, lotado no Conselho

Tutelar de Rodrigues Alves/AC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, 
correspondente ao período de 20/03/2025 a 20/04/2025, por motivo descrito no art. 79 inciso

III na Lei Municipal 169/2015.
 Art. 2º A convocado, terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir do ato de convocação

para comparecer à Secretaria Municipal de Administração de Rodri
gues Alves, a fim de tomar posse da referida função, sob pena de renúncia do mandato. 
Art. 3° O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso,

será convocado o candidado subsequente em lista de classificação de 
suplente do Conselho Tutelar.
 Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Rodrigues Alves/AC, 17de março de 2025.


 Francisca Costa Amaral
 Presidente do CMDCA de Rodrigues Alves/AC

Resolução CMDCA N°10/2025 - CONVOCAR Maria da Glória Moreira da Silva

  • DOEAC 13.983

    Pág. 454-455
    Data: 18/03/2025
     

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