ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues
Alves– CMDCA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90
– Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n°169 de 17 de abril
de 2015, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações
da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Municípiode Rodrigues Alves/AC,
CONSIDERANDO
O artigo 19 da Lei nº. 169/2015, que trata da competência do Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves/AC, conforme
a Legislação Federal, especificamente nos itens:
VIII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha unificado dos Membros do Conselho Tutelar, respeitando as Resoluções do
CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 e esta Lei;
X – Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com o Prefeito,declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar Suplentes para
cumprimento do restante do Mandato;
CONSIDERANDO
A resolução n° 28/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente – CMDCA de Rodrigues Alves, que divulgou o resultado final do Pro
cesso de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Rodrigues Alves, bem como o
Decreto nº 01 de 10 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO
O Decreto 01 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR a Sr.ª Maria da Glória Moreira da Silva, para assumir como ConselheiraTutelar Suplente em substituição
ao Sr. Francisco Arisson Menezes de Oliveira, Conselheiro Tutelar Titular, lotado no ConselhoTutelar de Rodrigues Alves/AC, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
correspondente ao período de 20/03/2025 a 20/04/2025, por motivo descrito no art. 79 incisoIII na Lei Municipal 169/2015.
Art. 2º A convocado, terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir do ato de convocaçãopara comparecer à Secretaria Municipal de Administração de Rodri
gues Alves, a fim de tomar posse da referida função, sob pena de renúncia do mandato.
Art. 3° O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso,será convocado o candidado subsequente em lista de classificação de
suplente do Conselho Tutelar.
Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigues Alves/AC, 17de março de 2025.
Francisca Costa Amaral
Presidente do CMDCA de Rodrigues Alves/AC
Resolução CMDCA N°10/2025 - CONVOCAR Maria da Glória Moreira da Silva
DOEAC 13.983
Pág. 454-455
Data: 18/03/2025