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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO CMDCA Nº006/2025  
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE RODRIGUES ALVES RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06/2025 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves– CMDCA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n°169 de 17 de abril de 2015, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Rodrigues Alves/AC,

 

CONSIDERANDO O artigo 19 da Lei nº. 169/2015, que trata da competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves/AC, conforme a Legislação Federal, especificamente nos itens:

VIII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha unificado dos Membros do Conselho Tutelar, respeitando as Resoluções do CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 e esta Lei;

X – Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar Suplentes para cumprimento do restante do Mandato;

 

CONSIDERANDO A resolução n° 28/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Rodrigues Alves, que divulgou o resultado final do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Rodrigues Alves, bem como o Decreto nº 01 de 10 de janeiro de 2024;

 

CONSIDERANDO O Decreto 01 de janeiro de 2024; RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR a Sra. Samile Silva da Costa, para assumir como Conselheira Tutelar Suplente em substituição ao Sr. Francisco Arisson Menezes de Oliveira, Conselheiro Tutelar Titular, lotado no Conselho Tutelar de Rodrigues Alves/AC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 15/02/2025 a 17/03/2025, por motivo descrito no art. 79 inciso III na Lei Municipal 169/2015.

 

Art. 2º A convocada, terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir do ato de convocação para comparecer à Secretaria Municipal de Administração de Rodrigues Alves, a fim de tomar posse da referida função, sob pena de renúncia do mandato.

 

Art. 3° O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será convocado o candidado subsequente em lista de classificação de suplente do Conselho Tutelar.

 

Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigues Alves/AC, 07 de fevereiro de 2025.

 

Francisca Costa Amaral

Presidente do CMDCA de Rodrigues Alves/AC

Resolução CMDCA N°006/2025 - CONVOCAR Samile Silva da Costa Conselheira Tutelar

  • DOEAC 13.965

    Pág. 101
    Data: 17/02/2025
     

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