ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 23 DE 21 MAIO DE 2024
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em reunião Ordinária
realizada no dia 21 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferi a Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e Lei n°8.742 de 07 de dezembrode 1993- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, como órgão de controle
social dos recursos destinados à política Municipal de Assistência Social, e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada
pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre
as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência
Social - SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta
o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;
Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022, que
dispõe sobre o decreto que regulamenta o Cofinanciamento Estadual dos ser
viços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão aos 22 municípios
do Estado do Acre;
Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022, que
aprovou a Minuta do Decreto que regulamenta o cofinanciamento do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modali
dade fundo a fundo no Estado do Acre;
Considerando, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que regulamenta
o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transfe
rência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre;
Considerando ainda, a Resolução CMAS Nº 11/2022, que aprovou o Termo de
Aceite do Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social,
para o fortalecimento da Proteção Social Básica.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Cofinanciamento Estadual-ano 2024 do
Sistema Único de Assistência Social, para o fortalecimento da Proteção Social
Básica a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º APROVAR AINDA a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de
2023, no valor de R$23.312,53(vinte e três mil, trezentos e trezentos e doze
reais e cinquenta e três centavos), a ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS
Resolução CMAS N°023/2024 - Plano de Ação Cofinanciamento Estadual 2024
DOEAC 13.781
Pág. 153
Data: 23/05/2024