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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


 RESOLUÇÃO Nº 22 DE 21 MAIO DE 2024
 O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em reunião Ordinária 
realizada no dia 21 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe 
conferi a Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e Lei n°8.742 de 07 de dezembro 
de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, como órgão de controle 
social dos recursos destinados à política Municipal de Assistência Social, e
 Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada 
pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre 
as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência 
Social - SUAS;
 Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, 
que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
 Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica 
do Sistema Único de Assistência Social;
 Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta 
o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a 
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;
 Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022, que 
dispõe sobre o decreto que regulamenta o Cofinanciamento Estadual dos ser
viços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão aos 22 municípios 
do Estado do Acre;
 Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022, que 
aprovou a Minuta do Decreto que regulamenta o cofinanciamento do Sistema 
Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modali
dade fundo a fundo no Estado do Acre;
 Considerando, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que regulamenta 
o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transfe
rência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre;
 Considerando ainda, a Resolução CMAS Nº 11/2022, que aprovou o Termo de 
Aceite do Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, 
para o fortalecimento da Proteção Social Básica.
 RESOLVE:
 Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Cofinanciamento Estadual-ano 2024 do 
Sistema Único de Assistência Social, para o fortalecimento da Proteção Social 
Especial a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
 Art. 2º APROVAR AINDA a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 
2023, no valor de R$11.355,18 (onze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais 
e dezoito centavos), a ser executado no exercício de 2024.
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Maria Geni Gomes da Silva
 Presidente do CMAS

Resolução CMAS N°022/2024 - Plano de Ação Cofinanciamento Estadual 2024

  • DOEAC 13.781

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    Data: 23/05/2024
     

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