ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 008 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe conferi a Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e Lei n°8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados à política Municipal de Assistência Social, e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinancia
mento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;
Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Cofinanciamento Estadual dos serviços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão aos 22 municípios do Estado do Acre;
Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022, que aprovou a Minuta do Decreto que regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre; Considerando, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre;
Considerando ainda, a Resolução CMAS Nº 11/2022, que aprovou o Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, para o fortalecimento da
Proteção Social Básica.
Considerando ainda, o ofício/GAB/ Nº27 de 05 de fevereiro de 2025, encaminhando pela gestão com a Proposta Inicial do Planejamento Físico Financeiro dos Recursos do cofinanciamento Federal e de Recursos Próprios para o exército 2025;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro, referente ao Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, para o fortalecimento da Proteção Social Especial a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º APROVAR AINDA a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 11.017,03(onze mil, e dezessete reais e três centavos), a ser executado no exercício de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigues Alves, 11 de fevereiro de 2025.
Elizabete dos Santos de Souza
Presidente do CMAS
Resolução CMAS N°008/2025 Reprogramação do Saldo em 31/12/2024/VALOR R$11.017,03
DOEAC 13.965
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Data: 17/02/2025