O que é o serviço?
A Licença Ambiental Simplificada (LAS) para atividade de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil, possibilita que a Pessoa Jurídica regularize uma área para receber resíduos da construção civil, como também realizar a triagem (separação) desses resíduos. Para explorar essa atividade, é necessário que a Pessoa Jurídica solicite a Licença Ambiental Simplificada.
Como solicitar?
Presencialmente
Onde solicitar?
Secretaria de Meio Ambiente
Endereço:
Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial.
Telefone: (68)
Quais os requisitos necessários?
Exercer atividade que exige licenciamento ambiental;
Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador.
Documentos necessários
Se for Proprietário ou Sócio, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
Informardois números de telefones para contato.
Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos
Da Pessoa Jurídica:
01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
Do Imóvel:
01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade;
01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis;
Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento;
01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento.
Qual o prazo de atendimento e/ou execução?
Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários.
Qual o valor?
Taxa de requerimento: R$
Taxa Ambiental: R$
Passo a Passo
O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S) ou OCA, com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento.
O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental e na apresentação do comprovante é emitido o documento requerido de Licença Ambiental Simplificada par atividade de área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil.
Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento Ambiental.
Como acompanhar o andamento do serviço?
Presencialmente e pelo Telefone (68)
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+55 68 3342-1047
Segunda a Sexta: 7:00 a 14:00
Olá, Bem-vindo a Rodrigues Alves !
Prefeito Jailson Amorim
Vice Nilson da Silva Magalhães
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