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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
 GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 “Dispõe sobre criação de cargos e alteração de dispositivos e anexos da Lei

Municipal nº 118, de 5 de abril de 2012 e da Lei Municipal nº 120 de 4 de abril de 2012.”

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 LEI N. 321, DE 24 DE MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre criação de cargos e alteração de dispositivos e anexos da Lei Municipal nº 118, de 5 de abril de 2012 e da Lei Municipal nº 120 de 4 de abril de 2012.”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município 
de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam criados os cargos em provimento efetivo de Contramestre, Marinheiro Fluvial, Marinheiro Auxiliar de Convés, Marinheiro Auxiliar de Máquina, os quais passam a integrar a estrutura de cargos providos em carreira dos profissionais da saúde, constante no Anexo I, da Lei nº 120, de 4 de abril de 2012.

Lei 321/2025 - Alteração de anexos Leis Municipais nº 118 2012 e da 120 2012.

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

    DOEAC 13.989

    PÁG. 206-209

    Data: 26/03/2025

    *********************

    DOEAC 13.988

    PÁG. 239

    Data: 25/03/2025

     

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