ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°296, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário
da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a instituição, implantação e gestãodo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais
do Ensino Público do Município de Rodrigues Alves, submetidos
ao Regime Geral de Previdência Social, enquadra, cria e extingue
cargos e funções, estipula critérios para progressão, promoção
e estabelece as escalas de vencimentos adotadas.
Parágrafo único. As regras estabelecidas e os princípios observados
neste plano, objeto desta Lei, encontram-se em consonância com as
regras estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual,
na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n° 9.394, de 20de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional”, na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que “Instituir
o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica”, na Lei Municipal nº 23, de 18 de março
de 2002, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Municipais de Rodrigues Alves, Acre” e nas demais legislações
correlatas, como o Estatuto do Servidor Público Municipal.
[..............................................................................]
Lei 296/2024 Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - Educação
DOEAC 13.684
PÁG. 136-142
DATA: 03/01/2024