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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°296, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário 
da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.
Esta lei dispõe sobre a instituição, implantação e gestão

do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais

do Ensino Público do Município de Rodrigues Alves, submetidos

ao Regime Geral de Previdência Social, enquadra, cria e extingue

cargos e funções, estipula critérios para progressão, promoção

e estabelece as escalas de vencimentos adotadas.


Parágrafo único. As regras estabelecidas e os princípios observados 
neste plano, objeto desta Lei, encontram-se em consonância com as 
regras estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, 
na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n° 9.394, de 20

de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação 
nacional”, na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que “Instituir 
o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério 
público da educação básica”, na Lei Municipal nº 23, de 18 de março 
de 2002, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores 
Públicos Municipais de Rodrigues Alves, Acre” e nas demais legislações 
correlatas, como o Estatuto do Servidor Público Municipal.

 

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Lei 296/2024 Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - Educação

  • DOEAC 13.684

    PÁG. 136-142

    DATA:  03/01/2024

     

     

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