ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 295, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE,no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59,
inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre,
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues
Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e autoriza a despesa do Municípiode Rodrigues Alves para o exercício financeiro de 2024 em R$
69.862.620,93 nos termos do art. 165, § 5º, da CF, da LC 101/2000 e da
LDO Nº 294/2023 para o exercício de 2024, compreendendo:I - O Orçamento Fiscal, que é composto pelos Órgãos e Unidades da
Administração Direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Rodrigues Alves, estimado em R$ 58.542.862,76 e;
II - O Orçamento da Seguridade Social, que abrangerá as dotações destinadas a atender às ações de saúde e de assistência social, estimado
em R$ 11.318.758,17.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E DA FIXAÇÃO DA DESPESA DAS ENTIDADES GESTORAS PREFEITURA, FUNDO E CÂMARA MUNICIPAL
SEÇÃO I
Da Estimativa da Receita
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Lei 295/2024 - LOA 2024
DOEAC 13.684
PÁG. 134-136
DATA: 03/01/2024