PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 292, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Aprova o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do Município de Rodrigues Alves – AC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do Município de Rodrigues Alves – AC, com vigência por 10 (dez) anos, com abrangência entre o ano de 2018 e 2028, na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
JAILSON PONTES AMORIM
PREFEITO
Lei 292/2023 - Aprova o Plano Decenal dos Direitos Humanos
DOEAC 13.671
PÁG. 166
DATA: 12/12/2023