top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 114, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre o Recesso Administrativo de Final de Ano das Repartições Públicas do Município de Rodrigues Alves para o ano de 2024.” 


O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
 Considerando a tradição das festividades natalinas e de ano novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas famílias com a finalidade 
de confraternização;


 Considerando a necessidade do fechamento das contas do presente exercício para atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal;


 Considerando que o recesso administrativo proporciona redução de custeio da administração pública em face da pouca demanda das atividades neste período.


 DECRETA:
 Art. 1º Recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, no período de 02 de dezembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025.


 Parágrafo Único - excetua-se aos serviços essenciais de Saúde, Segurança, Educação, Assistência Social (CRAS e Conselho Tutelar), Limpeza Pública, Vigilância, cemitérios e outros a critério de cada secretaria.


 Art. 2º No período acima mencionado, não haverá atendimento ao público, sendo destinado o mesmo para expediente interno.


 Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 26 de Novembro de 2024


 Registre-se, 
Publique-se
 Jailson Pontes de Amorim
 Prefeito Municipal

Decreto N°114/2024 Recesso Administrativo de Final de Ano de 02/12/24 a 02/01/25

  • DOEAC 13.915
    Página 111

    Data: 02/12/2024

bottom of page