ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 114, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre o Recesso Administrativo de Final de Ano das Repartições Públicas do Município de Rodrigues Alves para o ano de 2024.”
O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
Considerando a tradição das festividades natalinas e de ano novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas famílias com a finalidade
de confraternização;
Considerando a necessidade do fechamento das contas do presente exercício para atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que o recesso administrativo proporciona redução de custeio da administração pública em face da pouca demanda das atividades neste período.
DECRETA:
Art. 1º Recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, no período de 02 de dezembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025.
Parágrafo Único - excetua-se aos serviços essenciais de Saúde, Segurança, Educação, Assistência Social (CRAS e Conselho Tutelar), Limpeza Pública, Vigilância, cemitérios e outros a critério de cada secretaria.
Art. 2º No período acima mencionado, não haverá atendimento ao público, sendo destinado o mesmo para expediente interno.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 26 de Novembro de 2024
Registre-se,
Publique-se
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
Decreto N°114/2024 Recesso Administrativo de Final de Ano de 02/12/24 a 02/01/25
DOEAC 13.915
Página 111Data: 02/12/2024