DECRETO Nº100 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe sobre horário de funcionamento e expedientedos servidores dos órgãos da Administração Direta do
Poder Executivo Municipal de Rodrigues Alves e
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES –ACRE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, em especial o art. 59, Inciso V, da Lei Orgânica
do Município;
Considerando que poderá o Chefe do Executivo, nomelhor interesse público, alterar o horário de trabalho
e expediente nos órgãos da Administração Pública,
Direta ou Indireta;
Considerando, que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento
dos órgãos da administração pública, de forma a
garantir a economicidade e eficiência do serviçoprestado, conforme preconiza o artigo 37 da Consti
tuição Federal de 1988;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado que o horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal, seráem horário corrido, das 07h às 13h, salvo disposição
diversa em regulamento específico.
§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo o trabalhoexecutado por servidores em serviço de urgência ou necessidades indispensáveis, especialmente os servi
ços de saúde, coleta de lixo, iluminação pública,cemitério ou outros a critério de cada Secretaria.
§ 2º As disposições deste Decreto não atingemos contratos de serviços terceirizados de mão-de-obra.
Decreto N°100/2024-horário de funcionamento e expediente dos servidores
DOEAC 13.875
Página 137-138Data: 03/10/2024