top of page

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 66, de 02 de JULHO de 2024
 “Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Rodrigues Alves - Acre e dá outras providências.”
 O Prefeito de Rodrigues Alves – Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves
 DECRETA:
 Art 1º Os servidores públicos efetivos, comissionados e temporários do Poder Executivo do Município de Rodrigues Alves – Acre, além das consignações de ordem compulsória, poderão ter consignados em folha de pagamento valores 
destinados à satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizem a consignação mediante contrato ou outros instrumentos firmados com as entidades consignatárias, aplicando-se as regras e condições deste Decreto, inclusive, às entidades já credenciadas em data anterior a vigência deste 
instrumento.

Decreto N°066/2024 - Consignações em folha de pagamento dos servidores públicos

  • DOEAC 13.840
    Página 118

    Data: 18/08/2024

bottom of page