ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 66, de 02 de JULHO de 2024
“Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Rodrigues Alves - Acre e dá outras providências.”
O Prefeito de Rodrigues Alves – Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves
DECRETA:
Art 1º Os servidores públicos efetivos, comissionados e temporários do Poder Executivo do Município de Rodrigues Alves – Acre, além das consignações de ordem compulsória, poderão ter consignados em folha de pagamento valores
destinados à satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizem a consignação mediante contrato ou outros instrumentos firmados com as entidades consignatárias, aplicando-se as regras e condições deste Decreto, inclusive, às entidades já credenciadas em data anterior a vigência deste
instrumento.
Decreto N°066/2024 - Consignações em folha de pagamento dos servidores públicos
DOEAC 13.840
Página 118Data: 18/08/2024