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DECRETO Nº 49/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
REGULAMENTAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL, CRIA O COMITÊ GESTOR

DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº195, DE

08 DE JUNHO DE 2022, LEI PAULO GUSTAVO, QUE DISPÕE SOBRE

AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR DE CULTURA DURANTE

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por lei

DECRETA
Art. 1º
O poder executivo do município de Rodrigues Alves, por meio
do Departamento de Cultura, executa diretamente os recursos de que
trata do artigo 1º da lei federal nº 195, de 08 de junho de 2022 e o

Decreto N°11.525 de Maio de 2023 ,que dispõe sobre o apoio financeiro
da União aos Estado, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir
ações emergenciais direcionados ao setor cultural, e também a destinação

de recursos a ser feito pela União aos Estados e Municípios
,através da Lei e do Decreto em referência.


Parágrafo único – O departamento de Cultura com o auxílio do comitê
gestor de que se trata o artigo 2º deste decreto e as demais secretarias
competentes, devera providenciar os meios administrativos e operacionais
para o recebimento direto do valor integral e a ser destinado ao município
de Rodrigues Alves nos termos do artigo 3º da lei federal nº 195/2022.


Art. 2º - Fica criado o comitê gestor de acompanhamento e fiscalização
da lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições.
I-Realizar as atrativas necessárias com os órgãos do governo federal
responsável pela descentralização dos recursos;
II-Participar das discursões referentes a regulamentação no âmbito do
município de Rodrigues Alves, para distribuição dos recursos na forma
prevista no artigo 2º da lei federal de N°195, de 08 de junho de 2022,

Decreto N°11.525 de Maio de 2023.
III- Acompanhar e orientar os processos necessários às providencias
indicadas no parágrafo único de artigo 1º deste decreto.
IV- Acompanhar as etapas de transferências diretas dos recursos do
governo federal para o município de Rodrigues Alves.
V- Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI-Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos

recursos no Município de Rodrigues Alves;
§ 1º O comitê gestor de que se trata o artigo será composto pelos seguintes;
I-Chefe do Departamento de cultura;
SÉRGIO ASLAN BEZERRA DA SILVA
II-Representante da secretaria de Finanças;
JOSÉ IRANILSON DO NASCIMENTO NUNES
III-Representante da secretaria de Administração e planejamento;
SALATIEL DA SILVA MAGALHÃES
MILTON ROSA DE CARVALHO
IV-Representante da Secretaria de Educação;
NARCISIO MELO MONTEIRO
V-Representante da secretaria de meio ambiente e turismo
MARIA MÁRCIADA SILVA QUEIROZ
VI-2 (dois) representantes da sociedade civil;
NAIANA BARROSO DA SILVA
MARIA DERLANE COSTA DA SILVA
§ 2º Os representantes do comitê gestor poderão indicar seus suplentes.

§ 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Rodrigues Alves, Estado do Acre em 19 de junho de 2023.


JAILSON PONTES AMORIM
PREFEITO

Decreto N°049/2023 - REGULAMENTAÇÃO - LEI PAULO GUSTAVO

  • DOEAC 13.555

    Página 305-306

    Data: 20/06/2023

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