ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 042, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O EXE
RCÍCIO DE 2025, VISANDO O MELHOR EQUILÍ
BRIO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,
no uso das atribuições legais que lhe são conferi
das pela Lei Orgânica Municipal, e considerando
a necessidade de assegurar o equilíbrio das finan
ças públicas e organizar o planejamento orçamen
tário para o exercício de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o calendário de pagamentodos servidores públicos municipais para o exercício
de 2025, com as seguintes datas:
Janeiro
30 de janeiro (quinta-feira)
Fevereiro
28 de fevereiro (sexta-feira)
Férias coletivas dos professores
Março
28 de março (sexta-feira)
Abril
30 de abril (quarta-feira)
Maio
30 de maio (sexta-feira)
Junho
30 de junho (segunda-feira)
Julho
28 de julho (segunda-feira)
1ª parcela do 13º salário
Agosto
29 de agosto (sexta-feira)
Setembro
30 de setembro (terça-feira)
Outubro
30 de outubro (quinta-feira)
Novembro
29 de novembro (sexta-feira
Dezembro
19 de dezembro (sexta-feira)
2ª parcela do 13º salário
Dezembro
26 de dezembro (sexta-feira)
Art. 2º O calendário visa garantir previsibi
lidade aos servidores e contribuir para o
equilíbrio financeiro da gestão municipal.
Art. 3 Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio de depósito bancá
rio, nas contas indicadas pelos servidores
municipais.
Art. 4º As datas poderão ser alteradas, excepcionalmente, mediante prévia comunicação
aos servidores, em casos de necessidade de
ajuste financeiro ou administrativo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Rodrigues Alves – AC, 16 de janeiro de 2025
Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito Municipa
Decreto N°042/2025 - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2025
DOEAC 13.946
Página 213Data:17/01/2025