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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO


Decreto n.º 15, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino do Município de Rodrigues Alves
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso das atribuições e prerrogativas conferidas pela Lei e, CONSIDERANDO:
a) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) a Lei nº 8.069 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências;
c) a Lei nº 9.394 de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
d) a Lei n.º 13.005 de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;e) a Lei nº 170/2015 de 19 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Rodrigues Alves;f) a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

{...}

Decreto N°015/2024 - Educação Integral da Rede Municipal

  • DOEAC 13.723

    Página 173-175

    Data: 01/03/2024

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