DECRETO Nº 142, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a desapropriação, por interesse público, dos lotes 02 e 04, da quadra/quarteirão 47, da planta imobiliária do município de Rodrigues Alves-AC”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, artigo 59, inciso V;
CONSIDERANDO a necessidade de desapropriação dos lotes 02 e 04 da quadra 47 da planta imobiliária do município, para, no local, ser construído um ginásio;
CONSIDERANDO que respectiva desapropriação visa atender ao interesse púbico;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”;
CONSIDERANDO que a lei municipal n. 251, de 03 de novembro de 2021, publicada no DOE n. 13.161, de 09 de novembro de 2021, autorizou a desapropriação por interesse público dos imóveis considerados;
CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação, os lotes números 02 e 04, localizados na quadra/quarteirão 47 da planta imobiliária do município de Rodrigues Alves-AC.
Art. 2º. Ficam desapropriados os lotes números 02 e 04, localizados na quadra/quarteirão 47 da planta imobiliária do município de Rodrigues Alves-AC.
Art. 3º. Ao expropriado do lote 02 da quadra/quarteirão 47 da planta imobiliária do município será efetuado, a título de indenização, o pagamento no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no ato em que o mesmo transferir ao município de Rodrigues Alves-AC o direito de propriedade e/ou posse ou domínio útil sobre a referida área.
Art. 4º. Ao expropriado do lote 04 da quadra/quarteirão 47 da planta imobiliária do município será efetuado, a título de indenização, o pagamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no ato em que o mesmo transferir ao município de Rodrigues Alves-AC o direito de propriedade e/ou posse ou domínio útil sobre a referida área.
Art. 5º. As indenizações prévias mencionadas no presente decreto serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
27.812.0004.2.068 Construção e Recuperação de Quadras Esportivas – 4.4.90.51.00.00.00.00, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
Decreto 142/2021 - Desapropriação, por interesse público
DOEAC 13.170
Página 120Data: 24/11/2021