ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 046, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuiçõesque lhes são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º O poder executivo do município de Rodrigues Alves,por meio do Departamento de Cultura, executa diretamente
os recursos de que trata do artigo 1º da lei federal nº 14.017,
de 29 de junho de 2020, mediante aos programas que
contemplem, as hipóteses, comentadas no artigo 2º da referida
lei e que forem de responsabilidade do município de RodriguesAlves.
Parágrafo único – O departamento de Cultura com o auxílio
do comitê gestor de que se trata o artigo 2º deste decreto
e as demais secretarias competentes, devera providenciar
os meios administrativos e operacionais para o recebimento
direto do valor integral e a ser destinado ao município de
Rodrigues Alves nos termos do artigo 3º da lei federal nº 14.017/20.
Art. 2º - Fica criado o comitê gestor de acompanhamento
e fiscalização da lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições.
Realizar as atrativas necessárias com os órgãos do governo federal responsável pela descentralização dos recursos;
Participar das discursões referentes a regulamentação no âmbito do
município de Rodrigues Alves, para distribuição dos recursos na forma
prevista no artigo 2º da lei federal de nº 04.017, de 29 de junho de 2020,
e observando-se no artigo 3º deste decreto.
Acompanhar e orientar os processos necessários às providenciasindicadas no parágrafo único de artigo 1º deste decreto.
Acompanhar as etapas de transferências diretas do recursos dogoverno federal para o município de Rodrigues Alves.
Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dosrecursos no Município de Rodrigues Alves;
Art. 3º O comitê gestor de que se trata o artigo será composto
pelos seguintes;
Chefe do Departamento de cultura;
SÉRGIO ASLAN BEZERRA DA SILVA
Representante da secretaria de Finanças;
JOSÉ IRANILSON DO NASCIMENTO NUNES
2 (Dois) Representante da secretaria de Administração e planejamento;
RENAN LIMA DA SILVA
MARIA DERLANE COSTA DA SILVA
Representante da Secretaria de Educação Cultura e Desporto;
DONIERRE FREITAS DA SILVA
3 (Três) representantes da sociedade civil;
CLAUDEIR CAVACO DA SILVA
MAX NASCIMENTO DO ESPIRITO
MIQUEIAS FERREIRA DO NASCIMENTO
Parágrafo único - Os representantes do comitê gestor poderão
indicar seus suplentes.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
Decreto 046/2020 Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da lei Aldir Blanc
DOEAC 12.861
Data 18/08/2020
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