O que é o serviço?
Este serviço pode ser solicitado quando o usuário deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros.
A supressão é quando o solicitante deseja solicitar o desmatamento de uma área extensa.
As espécies castanheiras, seringueiras e mogno devem constar uma justificativa quando houver necessidade de corte, pois estas são protegidas por lei.
Como solicitar?
Presencialmente
Onde solicitar?
Secretaria de Meio Ambiente
Endereço:
Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial.
Telefone: (68)
Quais os requisitos necessários?
Somente o Proprietário ou o Procurador;
O requerente deve possuir a titularidade do imóvel;
São passiveis de autorização apenas as árvores com diâmetro acima de 30cm.
Documentos necessários
Se for Proprietário, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
Informar dois números de telefones para contato.
Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos
Do Imóvel:
01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade.
01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis;
Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento;
01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento.
Qual o prazo de atendimento e/ou execução?
Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários.
Qual o valor?
Taxa de requerimento: R$
Taxa Ambiental: R$
Passo a Passo
O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento.
O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica do estado da árvore. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental. A árvore precisa possuir Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros.
Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Corte de Árvore.
Como acompanhar o andamento do serviço?
Presencialmente
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA
Endereço:
Telefone: (68)
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+55 68 3342-1047
Segunda a Sexta: 7:00 a 14:00
Olá, Bem-vindo a Rodrigues Alves !
Prefeito Jailson Amorim
Vice Nilson da Silva Magalhães
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